Reforma tributária: Simplificação de impostos, unificação de legislação de novos tributos e Muito Mais
A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal. IBS e CBS são impostos do tipo IVA (imposto de valor agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção. Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
A proposta altera, ainda, regras para outros tributos, como os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
Transição
Os efeitos da aprovação da reforma também não serão sentidos de imediato. O prazo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo começa apenas em 2026, e somente em 2033 o atual sistema será totalmente substituído pelo novo.
Transição tributária vai exigir tempo e recursos das empresas brasileiras. A transição prevê a redução gradual do ICMS e do ISS, que são tributos estaduais e municipais. Isso significa que as empresas terão de lidar com dois sistemas tributários diferentes por um longo período
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
O eixo principal da reforma é a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo já adotado em 174 países. Isso significa que o recolhimento de tributos sobre bens e serviços passará a ser calculado apenas sobre o valor acrescido a uma mercadoria a cada elo da cadeia de produção, e não mais sobre o valor total do produto em cada etapa.
No modelo proposto, o IVA será dual, ou seja, composto de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será compartilhada entre estados e municípios e que entra no lugar do ICMS e do ISS.
Não cumulatividade e cobrança no destino
Os impostos obedecerão ao princípio de não cumulatividade, o que significa que não haverá mais cobrança "em cascata", ou tributação calculada sobre tributo. Cada etapa de produção será taxada sobre o valor adicionado ao bem ou serviço.
Outra mudança será o recolhimento do IBS no local de destino, o que, somado à legislação única para todo o país, deve acabar com a chamada "guerra fiscal" entre estados. Hoje, para atrair empresas a investirem em seus territórios, os governos estaduais se utilizam da concessão de benefícios tributários, o que gera desigualdade de concorrência e perda de arrecadação.
Fonte: Agência Senado
