O QUE É DACTE?

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), foi criado para acobertar a prestação do serviço de transporte e deverá ser impressa em papel comum.

O DACTE não é e nem substitui um conhecimento de transporte eletrônico, sendo utilizado apenas como um instrumento auxiliar para acompanhar a mercadoria.



Para que serve o DACTE?

Toda transportadora deve emitir o CT-e, que serve para documentar toda prestação de serviço de transportes de carga. Sendo assim, o DACTE é uma representação física (impressa) e simplificada do CT-e. Entretanto, ele não substitui de forma alguma o XML do CT-e, pois serve somente como um documento auxiliar que contém as informações do CT-e emitido.

O DACTE deve ser impresso antes da mercadoria ser transportada e deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

- Remetente: CNPJ, IE, Razão Social, nome fantasia e endereço;

- Tomador: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço;

- Destinatário: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço;

- Nota fiscal: dados relativos a carga, peso e dimensões.

Ao emitir o DACTE, a transportadora representa as diversas páginas do formulário de conhecimento de transporte por apenas uma página impressa (DACTE).

Principais funções/características do DACTE?

Agora que você já sabe o que é o DACTE fica mais fácil entender quais são suas principais funções e características.

- O DACTE serve para acompanhar toda mercadoria em trânsito fornecendo, assim, informações básicas sobre a prestação de serviço em curso;

- O documento deve conter a chave numérica com 44 posições para conseguir consultar as informações do conhecimento eletrônico;

- Ele auxilia a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos;

- O DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes que ela circule e apenas poderá ser utilizada após a autorização do conhecimento de transportes eletrônico pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda);

- É permitido que a DACTE contenha diferentes elementos gráficos, desde que não prejudique sua leitura ou o código de barras.

Como emitir o DACTE?

Como não pode haver nenhuma divergência entre o CT-e e sua representação física, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema que fez a emissão do CT-e.

O documento deve ser impresso em um papel comum e deve ter o formato mínimo de A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297mm). Ou seja, a tradicional folha sulfite que utilizamos nas impressões em casa.

GERAR E IMPRIMIR DANFE E DACTE

É necessário guardar o DACTE?

Sempre serão realizadas fiscalizações para assegurar que a mercadoria transportada cumpre com todas as suas obrigações fiscais. Sendo assim a regra é que a transportadora guarde apenas o CT-e pelo prazo estabelecido na legislação (5 anos).

Logo, não é necessário guardar o documento impresso (DACTE). No entanto, existem casos em que a empresa que contrata a transportadora não é obrigada a emitir a NF-e, assim ela pode guardar o DACTE como substituição do documento fiscal.

Fonte: www.contabeis.com.br/tecnologia/dacte/

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