O que é DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)? E como vai impactar as Empresas do Simples Nacional e os MEIs?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está modernizando a sua comunicação com os empregadores através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa plataforma online oferece diversos benefícios para as empresas, como agilidade, economia, segurança e comodidade.



O que é o DET?

O DET é um canal digital oficial que permite a troca de informações entre o MTE e os empregadores de forma eletrônica. Através do DET, a inspeção do trabalho pode enviar notificações, autos de infração e outros documentos para as empresas, que por sua vez, podem enviar respostas, documentos e consultar informações sobre fiscalizações.

Quem precisa se cadastrar no DET?

Todos os empregadores, independentemente do porte, ramo de atividade ou local de atuação, precisam se cadastrar no DET. O prazo para o cadastro varia de acordo com o grupo em que a empresa se enquadra:

O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024.

Como se cadastrar no DET?

O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito de forma online, no site do MTE: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos. Para se cadastrar, é necessário ter uma conta no gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.

Vantagens do DET:

- Agilidade: comunicação mais rápida e eficiente com a inspeção do trabalho;

- Economia: redução de custos com envio de documentos por correio;

- Acessibilidade: acesso ao DET de qualquer lugar e a qualquer hora, com apenas um computador e internet;

- Segurança: maior segurança na troca de informações;

- Comodidade: praticidade no envio e recebimento de documentos e informações.

Multas por descumprimento:

Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.

No entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Qual a base legal do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

Com finalidade de cumprir o artigo 628-A da CLT, transcrito a seguir:

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico/pergutas-frequentes-det

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