FGTS Digital

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) agora conta com uma plataforma online. O FGTS Digital é um conjunto de sistemas criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para reduzir burocracias e facilitar os procedimentos tanto de empregadores quanto de trabalhadores. O site está em fase de testes até 10 de novembro, mas já pode ser acessado facilmente com uma conta Gov.br. A previsão é de que a ferramenta seja implementada oficialmente apenas em janeiro de 2024. A seguir, confira tudo que você precisa sobre a nova plataforma FGTS Digital.



AGENDA

Prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2024, esta mudança promete otimizar o tempo e os esforços dos contadores e gestores financeiros ao lidar com uma das obrigações trabalhistas mais cruciais do Brasil.



Veja como Acessar a nova Plataforma do FGTS Digital

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa, primeiramente, realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. Esta conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou por meio de um certificado digital.

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido apenas se possuir selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Este acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. O procurador pessoa física ou pessoa jurídica deverá utilizar, necessariamente, certificado digital.

FGTS Digital e as Datas de Recolhimento

O recolhimento do FGTS será efetuado mensalmente no dia 20 do mês subsequente à competência, exclusivamente via Pix. É crucial observar que todas as alterações e recolhimentos do FGTS relacionados a períodos anteriores à implementação do novo sistema ainda serão conduzidos por meio de GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).

Link para acesso

O Portal Empregador do FGTS Digital pode ser acessado através do link: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/ e está atualmente em fase de testes (produção limitada), até do dia 10/11/2023. Durante este período os empregadores poderão testar as funcionalidades do novo sistema e ficar preparado para a substituição que será feita a partir de janeiro/2024.

Fonte: portal gov.br.

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